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Municipal de Aljustrel reduz IMI para o mínimo legal – SMIITY
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Municipal de Aljustrel reduz IMI para o mínimo legal


Municipal de Aljustrel reduz IMI para o mínimo legal

Imposto Municipal sobre Imóveis

Em reunião de Câmara Municipal de Aljustrel, realizada a 11 de outubro de 2018, foi deliberado reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o mínimo previsto por lei, ou seja, 0,3 % para os prédios urbanos.

 Assim, considerando que, de acordo com o previsto artigo 1º do Código do IMI, este incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos Municípios onde os mesmos se encontram, por força do disposto no artigo 14 da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro.

 Considerando que cabe aos municípios, de acordo com o estabelecido nos n.º5 a 9 do art.º112 do referido código, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes na alínea c) do n.º1 do supra mencionado artigo, bem como estabelecer coeficientes de majoração ou minoração em situações particulares.

 Considerando que no Concelho de Aljustrel existe um elevado número de prédios degradados, sendo manifesto o desinteresse da maioria dos seus proprietários pela sua reabilitação, o que consequentemente gera prejuízos para os imóveis contíguos e contribui para uma imagem inadequada do parque imobiliário do concelho.

 Deliberou a Câmara Municipal aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação por aquele órgão, a fixação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorar no ano de 2019: 

  • 0,3 % para os prédios urbanos previstos na alínea c) do n.º1 do artigo 112º do  Decreto Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro;

 

  • Fixar a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, nos termos do n.º8 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro;

 

  • Fixar uma redução de 20% da taxa aplicável a prédios urbanos arrendados, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro.

 Desta forma, para além da redução do IMI, os proprietários de casas arrendadas para habitação passam a ter a possibilidade de usufruir de uma minoração de 20% do IMI, incentivando-se a requalificação de imóveis degradados e o mercado de arrendamento.

 Esta deliberação do Município de Aljustrel, apesar de implicar uma perda relevante de receitas para a autarquia, é  da maior importância porque repõe rendimentos às famílias do concelho.

Pontos de Interesse

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