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Assembleia Municipal de Óbidos, dia 29 de abril, no Parque Tecnológico – SMIITY
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Assembleia Municipal de Óbidos, dia 29 de abril, no Parque Tecnológico

Realiza-se se no próximo dia 29  de abril, pelas 18h30, no Auditório dos Edifícios Centrais do Parque Tecnológico de Óbidos, a 2ª Sessão ordinária do ano de 2016 da Assembleia Municipal, que terá a seguinte ordem de trabalhos:

 

1.º –  Intervenção do público;

 

2.º –  Período antes da Ordem do Dia;

 

3.º  – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento do interesse público municipal na ampliação das instalações do Projeto “Campo Aventura”, com sede na Freguesia de Olho Marinho;

 

4.º – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento do interesse público municipal da atividade de formação e treino de equipas de competição a desenvolver pela ASUPP – ASSOCIAÇÃO DE STAND UP PADDLE BOARDING DE PORTUGAL, com sede na Freguesia do Vau;

 

5.º –  Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento do interesse público municipal do local de enchimento de pulverizadores, localizado no Carregal, sito na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

 

6.º – Declarações no âmbito da LCPA, para conhecimento, conforme o previsto na a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º da LCPA, na redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

 

7.º – Avaliação de terreno da ETAR do Casalinho – Relatório de peritagem, para conhecimento;

 

8.º – Apreciação e eventual aprovação do Inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação – 2015, conforme previsto na alínea l) do n.º 2 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

 

9.º – Apreciação e eventual aprovação dos documentos de Prestação de Contas do Município de Óbidos, relativo ao exercício do ano de 2015;

 

10.º – Relatório e Contas da Óbidos Criativa, E.M. do exercício de 2015, para conhecimento;

 

11.º – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Óbidos acerca da atividade do município, de acordo com a alínea c) do nº 2 do art.º 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Pontos de Interesse

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